O eleitor também pode votar usando roupas informais, como bermuda, camiseta e chinelo. O traje de banho, como biquíni, não é permitido no local de votação
No dia das eleições, os eleitores podem manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência por candidato, partido, coligação ou federação. São permitidos itens como bandeiras, broches, adesivos, dísticos e camisetas.
O eleitor também pode votar usando roupas informais, como bermuda, camiseta e chinelo. O traje de banho, como biquíni, não é permitido no local de votação.
Por outro lado, é proibida a aglomeração de pessoas com propaganda eleitoral, além de manifestações coletivas ou ruidosas, abordagens, aliciamento e distribuição de camisetas.
Também são considerados crimes eleitorais o uso de alto-falantes, comícios, carreatas, boca de urna, tentativa de convencimento de eleitores e a divulgação de novos conteúdos ou impulsionamento de propaganda no dia da votação.
Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores também não podem portar objetos que façam referência a candidatos ou partidos.
Com informações do TSE
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